Perguntas e Respostas mais Frequentes

O que é o Plano BrasíliaPrev?
O BrasíliaPrev é o Plano Instituído da Previdência BRB (Regius), sendo um plano individual e com benefícios temporários, estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD). Nesse tipo de Plano, apenas o participante realiza contribuição e define o quanto pode contribuir. A ANEABRB – Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília (AEBRB), a AABR – Associação Atlética Banco de Brasília, o COPEV-DF – Conselho dos Pastores Evangélicos do DF e o ICIPE – Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada/HCB – Hospital da Criança de Brasília José Alencar são instituidores do Plano BrasíliaPrev.
Quem pode aderir ao BrasíliaPrev?
Podem aderir ao BrasiliaPrev todos os associados da ANEABRB – Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília (AEBRB), da AABR – Associação Atlética Banco de Brasília, do COPEV-DF – Conselho dos Pastores Evangélicos do DF e do ICIPE – Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada/HCB – Hospital da Criança de Brasília José Alencar e seus familiares de até 4º grau e afins, além dos participantes da Previdência BRB (Regius) e seus familiares. Poderão ainda aderir os associados e dependentes de outras Instituidoras, que firmem convênio com a Previdência BRB (Regius), tais como associações, federações, confederações, conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, cooperativas ou outras EFPC.
O que é Instituidor?
É a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que celebra convênio de adesão junto à Previdência BRB (Regius), conforme disposto na legislação e normas em vigor, visando ao oferecimento do Plano aos seus associados.
O que é considerado familiar de até 4º grau?
São considerados familiares de até 4º grau de parentesco e afins: cônjuges, filhos, pais, netos, sobrinhos, tios, avós, bisavós, primos, tio avós, cunhados, sogros e sobrinhos do cônjuge. Importante destacar que, como a Previdência BRB (Regius) é instituidora do BrasíliaPrev, cada novo participante que aderir ao Plano, o mesmo também poderá inscrever seus familiares de até 4º grau e afins, ampliando assim a cobertura familiar.
O que são planos instituídos?
São planos criados para as pessoas vinculadas a entidades representativas, como os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. Essa modalidade de acesso passou a ser denominada “Previdência Associativa”.
Quem pode ser beneficiário do BrasíliaPrev?
No Plano BrasíliaPrev, qualquer pessoa pode ser inscrita como beneficiário do participante, independentemente de ter ou não grau de parentesco. Em caso de ausência de beneficiários, não haverá pagamento de pensão por morte e o Saldo de Conta será de direito dos herdeiros legais. Ocorrendo a indicação de mais de um beneficiário, o Participante deverá informar o percentual do Saldo da Conta que caberá a cada um deles no rateio.
O que é Contribuição Básica?
Contribuição Básica é um valor definido pelo Participante no ato da sua inscrição no Plano, podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante requerimento formalizado junto à Previdência BRB (Regius). No caso do BrasíliaPrev, o valor mínimo de contribuição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
Como será feito o recolhimento das contribuições?
As contribuições poderão ser feitas mediante débito em conta corrente do BRB, boleto bancário, PIX ou outra forma de cobrança instituída pela Previdência BRB (Regius). O participante deve escolher a melhor data para pagamento no ato da sua inscrição.
A minha inscrição pode ser cancelada?
O participante pode solicitar o cancelamento da sua inscrição no Plano BrasíliaPrev a qualquer momento. O cancelamento implicará na perda dos direitos previstos no Plano e no cancelamento automático da inscrição dos seus Beneficiários. Mas o cancelamento não impede o Resgate ou a Portabilidade do Saldo de Conta acumulado.
Como serão feitos os investimentos do BrasíliaPrev?
Os investimentos serão realizados de acordo com a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo, respeitando sempre os limites estipulados em Lei, objetivando o máximo retorno para o participante com a menor exposição ao risco. Acompanhe a rentabilidade do Plano, acessando no menu principal desse site a aba “Retabilidade”.
É seguro investir no Plano BrasíliaPrev?
O BrasíliaPrev conta com a mesma segurança dos Planos administrados pela Previdência BRB (Regius). Além de toda uma equipe especializada, uma governança comprometida, o Plano segue rigorosamente toda a legislação vigente, inclusive no que tange aos investimentos.
Por quanto tempo devo pagar as contribuições?
O tempo de contribuição é definido pelo próprio participante. No simulador, é possível verificar a projeção do benefício futuro de acordo com o valor contribuído e a idade escolhida para a aposentadoria. O participante pode simular alterando esses parâmetros até que o valor esteja de acordo com o desejado. O tempo mínimo de contribuição que garante o recebimento do benefício é de 5 anos.
Tenho algum incentivo tributário por contribuir para o BrasíliaPrev?
Para quem faz a declaração completa, as contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda (até 12%) e, na fase de acumulação de recursos, não há incidência de IRPF sobre rendimentos.
Qual é a diferença entre tabela progressiva e regressiva do Imposto de Renda?
No momento de adesão ao Plano BrasíliaPrev, o participante deverá decidir se opta ou não pelo regime regressivo. As regras deste regime estão previstas na lei 11.053/2004 e os principais pontos são:
  • A opção é irretratável. O participante não poderá alterar a sua decisão, mesmo em caso de portabilidade;
  • O imposto apurado pelo sistema regressivo é tributado exclusivamente na fonte, portanto, não poderá haver compensação na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda;
  • O regime regressivo tem como pressuposto que, quanto maior for o prazo de acúmulo de cada contribuição, menor será a alíquota do Imposto de Renda no momento do resgate ou do recebimento do benefício de aposentadoria. O aniversário, por assim dizer, é das contribuições. Aplica-se o método PEPS – primeira a entrar, primeira a sair. O método separa cada contribuição para fazer a incidência.
Se o participante não fizer a opção pelo regime regressivo, ficará enquadrado na tabela progressiva, que é a tabela normal de tributação de Imposto de Renda.