CONTRIBUIÇÕES

As contribuições para o BrasíliaPrev podem ser feitas das seguintes formas:

  • Contribuições normais: mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e valor máximo definido pelo participante. Devem ser pagas mensalmente em débito em conta corrente no BRB, boleto bancário ou pix.
  • Contribuições facultativas: esse aporte nada mais é que uma contribuição adicional de qualquer valor ao seu Plano, sem a cobrança de taxas administrativas e podendo ser feita a qualquer momento do ano, mediante prévia comunicação à Previdência BRB (Regius).
  • Contribuições de risco: contribuição de natureza securitária opcional destinada a dar cobertura dos riscos de invalidez total e permanente e de morte do participante.

BENEFÍCIOS

Aos participantes:

  • Renda de aposentadoria programada: Requisitos: 55 anos de idade e 60 (sessenta) meses de contribuições ao Plano de Benefícios.
  • Renda de aposentadoria por invalidez: Requisitos: estar aposentado por invalidez pelo INSS e 12 meses de vinculação ao Plano BrasíliaPrev.

Forma de cálculo: o benefício é apurado em quantidade de cotas, na data da concessão, pela divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, pelo prazo definido pelo participante.

Aos beneficiários cadastrados:

  • Pecúlio por morte (pagamento único): Valor correspondente ao saldo existente na conta individual de benefício, rateado, conforme percentuais definidos pelo participante, entre os beneficiários inscritos.

INSTITUTOS

Caso ocorra rompimento do vínculo associativo com a Instituidora antes de completar os requisitos para requerer a renda de aposentadoria, o participante poderá fazer uma das seguintes opções:

Resgate:

Total: 100% das contribuições vertidas ao Plano BrasíliaPrev;

Parcial: a partir de 36 meses de vinculação ao Plano, limitado a 20% do saldo conjunto das contas Individual do participante e Individual Portada. Novos resgates parciais somente podem ocorrer após cumpridos 24 meses entre os resgates parciais anteriores.

Portabilidade:

Transferência do saldo de conta para outro plano de previdência, desde que cessado o vínculo com a Instituidora e ter cumprido carência de 3 (três) anos de vínculo com o Plano.

Benefício Proporcional Diferido – BPD:

Faculdade assegurada ao participante de optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção em razão da cessação do vínculo com a Instituidora antes da aquisição do direito ao benefício pleno. O participante cessa as suas contribuições para o Plano e requer o BPD ao completar os requisitos para o benefício de renda de aposentadoria programada. Carência para a opção é de 3 anos de vinculação ao Plano.